2020
5
Feb

EducaçãoPolítica

REFORMA TRABALHISTA QUE VIGORARÁ A PARTIR DE ABRIL DE 2020 (2ª Parte)

REFORMA TRABALHISTA QUE VIGORARÁ A PARTIR DE ABRIL DE 2020 (2ª Parte)

 

Nesta matéria sobre a segunda parte da Reforma Trabalhista (働き方改革) que vigorará a partir de abril próximo, o que está trazendo um pouco de preocupação para as empreiteiras brasileiras é a parte que se refere aos itens “Remuneração Igual por Trabalho Igual” e a “Redução de Horas Extras”. Ou seja, o trabalhador, mesmo que não trabalhe durante as 8 horas por dia, seja como “arubaito” ou “paato”, ganhará a mesma remuneração que o trabalhador regular.

Tudo indica que os legisladores japoneses fizeram isto para favorecer os novos trabalhadores estrangeiros que estão vindo nestes 5 próximos anos. Para atraí-los é necessário que lhes paguem um salário semelhante aos trabalhadores que já estão no Japão – japoneses e estrangeiros antigos – e recebam os mesmos salários e tratamento na hora de sua contratação.

 

REMUNERAÇÃO IGUAL POR TRABALHO IGUAL PARA TODOS OS TRABALHADORES

 

É que “Remuneração Igual por Trabalho Igual” é um eufemismo para eliminar a diferença de tratamento e salário entre um trabalhador regular e trabalhador não regular, que realizam o mesmo trabalho no mesmo local de trabalho. Até hoje havia diferença na remuneração. Agora os novatos em um emprego receberão o mesmo que um veterano com anos de serviço e que irão, provavelmente, ensinar-lhes o ofício. E também os trabalhadores “arubaito” e “paato”, que são os que trabalham menos de 8 horas por dia, terão os mesmos valores de salários por hora dos trabalhadores efetivos.

“Arubaito” deriva do idioma alemão “arbeit” e remonta sua origem nos primeiros alemães que vieram trabalhar no Japão, geralmente cientistas e professores contratados pelo Governo Meiji, no início do século passado. Já o termo “paato” deriva do inglês “part-time”, ou trabalho por hora. Mas ambos tipos de contrato de trabalho é o sazonal, ou seja, quando o trabalho ou a necessidade da sua prestação de trabalho acaba, acaba a relação de emprego entre o empregador e o empregado.

Portanto, um emprego “arubaito” e “paato” não são mais do que um emprego com horário reduzido de trabalho com benefícios e salários menores. Em alguns outros países do mundo, inclusive no Brasil, o salário do nativo é igual ao dos estrangeiros, desde que os trabalhos que executam sejam iguais, pouco importando as suas nacionalidades. Mas, no Japão, a partir de abril deste ano, as regras são claras e todos os empregadores serão obrigados a garantir o seu cumprimento.

 

TRABALHADOR NÃO REGULAR PELO MUNDO

 

No mundo o emprego não regular é uma forma de emprego que leva menos horas de trabalho por semana, do que um emprego de período integral (full-time). Média de menos de 30 horas por semana. E os turnos são geralmente rotacionais, para não dizer sazonais. Esses trabalhadores trabalham em turnos, e segundo a Organização Internacional do Trabalho, o número deles aumentou de um quarto para metade dos trabalhadores nos 20 últimos anos, nos países desenvolvidos. Existem muitas razões para trabalhar fora do emprego tradicional de 8 horas por dia: podem estudar, ter outros empregos, cuidar de afazeres como criar os filhos, etc. A Convenção Internacional da Organização do Trabalho exige que os trabalhadores desta categoria sejam tratados de forma da mesma forma que os trabalhadores a tempo integral.

Na Austrália os empregados de meio período ou poucas horas de trabalho que trabalham menos de 32 horas por semana, têm direito legal a férias anuais remuneradas, licença médica, licença-maternidade, etc. E os patrões devem dar aviso prévio nas rescisões de trabalho. Em janeiro de 2010, o número de trabalhadores de período parcial era de aproximadamente 3,3 milhões dos 10,9 milhões de indivíduos da força de trabalho australiana.

No Canadá, esses trabalhadores podem ter expediente laboral de 30 horas por semana. Em 2007, pouco mais de 1 em cada 10 funcionários com idade entre 25 e 54 anos de idade trabalhava em período parcial. E isso se aplica a um aluno, geralmente no ensino superior, que trabalha apenas algumas horas por dia.

Nos Estados Unidos, trabalhar em meio período é definido como trabalhar entre 1 e 34 horas por semana. Em 2018, de 25 a 28 milhões de americanos trabalhavam em período parcial. Maioria deles não tinham benefícios como seguro de saúde e demais direitos que os trabalhadores regulares têm. As mulheres são 9 vezes mais propensas do que os homens a trabalhar em tempo parcial, por causa dos cuidados com os seus filhos e familiares.

 

A REFORMA TRABALHISTA SOB O PONTO DE VISTA PESSOAL

 

Para o Hachitaro Furudate (71), da Empreiteira Endo Houze, de Isesaki-shi, Gunma-ken, com 30 anos de experiência em diversas empreiteiras, dá o seu ponto de vista pessoal: concorda que a redução de hora extra para 45 horas por semana, ou 360 horas por ano, é um bom sinal. Diminuirá o estresse entre os trabalhadores e é um sinal positivo de que o governo japonês está preocupado com o bem-estar do trabalhador. No entanto, principalmente os trabalhadores brasileiros, reclamarão com a diminuição da carga horária, o que acarretará na redução de sua renda bruta. Sem horas extras o incentivo para vir ao Japão para ganhar dinheiro será eliminado.

Quanto a equiparação dos salários do trabalhador efetivo (“seishain”) e o trabalhador não efetivo (“hiseishain”), assim como com os “arubaito” e os “paatos”, não vê lógica, pois tira a disposição do trabalhador efetivo em produzir bem e melhor, já que o trabalhador não efetivo ganhará o mesmo do que ele.

No mais, vê que o governo está procurando moldar a legislação japonesa com a dos demais países evoluídos do Ocidente. Isso poderá levar tempo e haverá muitas adaptações com resultados insatisfatórios.

 

Colunista: Mario Tokairin

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O colunista Mário Tokairin e Hachitaro Furudate (71), da Empreiteira Endo Houze (Isesaki, Gunma)

 

 
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