2020
29
Jan

EducaçãoPolítica

REFORMA TRABALHISTA QUE VIGORARÁ A PARTIR DE ABRIL DE 2020 (1ª Parte)

REFORMA TRABALHISTA QUE VIGORARÁ A PARTIR DE ABRIL DE 2020 (1ª Parte)

 

A partir de abril deste ano entrará em vigor, em toda a sua plenitude, a Nova Reforma à Lei Trabalhista do Japão (働き方改革), a qual está causando muita preocupação às empreiteiras que contratam estrangeiros, inclusive os trabalhadores brasileiros.

O governo japonês, através do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, aprovou nestes últimos anos amplas reformas nas leis trabalhistas do país. Intitulando-as de “Reformas do Estilo de Trabalho”, aprovadas e sancionadas pelo parlamento japonês a partir de 29 de junho de 2018 a abril de 2019, começam o seu preâmbulo se justificando que “o Japão está enfrentando dificuldades com a diminuição da população em idade ativa, devido ao declínio da taxa de natalidade e o envelhecimento da população, daí a diversificação das necessidades de trabalho, como a compatibilidade desde áreas como a creche e a assistência de enfermagem. Nestas circunstâncias, tornaram-se questões importantes aumentar a produtividade por meio do investimento e da inovação, criar oportunidades de emprego e um ambiente em que os trabalhadores possam utilizar plenamente suas motivações e habilidades”.

Esse Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar, a partir de agora abreviado como Ministério do Trabalho por economia de espaço, é responsável no Japão pela área trabalhista do país, e listou 7 medidas para embasar as Reformas do Estilo de Trabalho:

 

1) Melhorar as diferenças no setor do emprego não-regular:

O Ministério do Trabalho afirma que nos meses de julho a setembro de 2018, haviam 56.180.000 de trabalhadores no país, excluindo 650.000 executivos e trabalhadores de chefia. Desse total, 21.180.000 eram trabalhadores não regulares (algo similar no Brasil como trabalhador sem carteira de trabalho assinada), ou seja, cerca de 40% dos trabalhadores ativos no Japão. Assim, o próprio governo afirma que há uma “diferença irracional no tratamento entre os trabalhadores regulares e os não regulares”. Por esse motivo o ministério quer melhorar o tratamento entre estas duas classes de trabalhadores, apoiando a transição dos não regulares para trabalhadores regulares. Isso significa equiparar os valores dos salários e condições de trabalho.

 

2) Corrigir falhas nas longas horas de trabalho:

Corrigir as longas horas de trabalho, já que o seu excesso vem causando mortes de trabalhadores, por doenças cardíacas. De acordo com o “Labor Standards Inspection Office”, em 2017 houve inspeções em 25.676 locais de trabalho, dos quais 70% violavam as leis e os regulamentos relacionados aos padrões de horários sadios de trabalho. Em 8.592 locais de trabalho, os funcionários faziam de 80 horas extras por mês.

Agora a partir desta reforma as horas extras ficam limitadas em 45 horas por mês, ou 360 horas por ano, com punição de multas às empresas infratoras. Em casos excepcionais ou de emergência, poderão aumentar 100 horas extras por um único mês, incluindo trabalho em dia de folga, ou 720 horas por ano. O Ministério do Trabalho aprovou a medida já a partir de abril do ano passado para as grandes empresas. Para as pequenas e médias empresas, a partir de abril deste ano de 2020.

Segundo a nova legislação são consideradas pequenas e médias empresas: A) no setor de comércio com capital inferior a ¥50 milhões ou menos de 50 funcionários; B) no setor de serviços com capital inferior a ¥50 milhões ou menos de 100 funcionários; C) no setor atacadista com capital inferior a ¥100 milhões ou menos de 100 funcionários; D) no setor de produção (fábricas), construção, transportes e outros, capital inferior a ¥300 milhões ou menos de 300 funcionários. O número de horas extras pode ultrapassar de 45 horas por mês, até seis vezes por ano. Neste caso a média de horas extras trabalhadas não pode ultrapassar 80 horas por mês, incluindo trabalhos em dias de folgas. As empresas que ultrapassarem esse limite serão punidas com multas de até ¥300 mil, ou prisão dos responsáveis legais das empresas por até 6 meses. Antes da reforma, não havia limites de horas extras. As fábricas aumentavam-nas alegando que era para atender os pedidos de seus clientes.

 

3) Criar um ambiente de trabalho com horários flexíveis:

Criar um ambiente de trabalho que permita estilos de trabalho flexíveis é uma forma de aumentar o número de pessoas que estão dispostas a trabalhar, mas por causa do horário rigoroso dos locais de emprego, deixam de trabalhar cuidar do lar, dos filhos e pais idosos, por incompatibilidade de horário e afazeres. No mundo de hoje há trabalhos de telemarketing, teletrabalho, e outros que podem ser feitos fora das fábricas e escritórios, e que estão se disseminando a cada dia que se passa pelo resto do mundo. Em outros países, como na Austrália, o funcionário pode trabalhar um dia da semana em sua casa, se não for trabalho de fábrica ou similar que o obrigue ficar diante de maquinários. O trabalhador atende os clientes no telefone ou no seu computador. Este tipo de trabalho, segundo a pesquisa do Ministério Trabalho, podem melhorar a sua produtividade, a sua capacidade de autogestão e garantir uma vida mais saudável aos trabalhadores, do que eles ficarem das 9h às 17h, ou até mais, sentados na sua mesa de trabalho na empresa.

 

4) Promover a diversidade de trabalhos:

De acordo com a pesquisa desse mesmo ministério, “diversidade significa diversidade”. E promover a diversidade no trabalho é benéfico em termo de produção para a sociedade. O povo japonês tem uma filosofia de trabalho enraizada na sua origem em que os maridos devem trabalhar como empregados em tempo integral, enquanto suas esposas se tornam donas de casa em tempo integral, protegendo a casa, cuidando dos filhos, dos pais ou sogros, etc. Mas, agora é preciso criar uma sociedade na qual as mulheres possam desempenhar um papel ativo e expandir o apoio à assistência à infância e ao próprio marido. O Ministério da Economia e Indústria desenvolveu um programa chamado “Cem Novas Empresas de Gerenciamento de Diversidade”, e elogia as empresas que promovem a atividade de executivos do sexo feminino. Já premiaram 21 empresas por essa iniciativa. Neste contexto da diversidade, a aceitação de trabalhadores estrangeiros também está sendo discutida dentro do governo. O número de trabalhadores estrangeiros no Japão aumentou 2,6 vezes, de aproximadamente 490 mil em 2008, para cerca de 1,28 milhão em 2017. Eles poderão trazer habilidades profissionais qualificadas em diferentes áreas de trabalho. Se a ideia de diversidade for desenvolvida, as empresas terão a vantagem de adquirir excelentes recursos humanos e criar inovações, trazendo satisfação no trabalho e aumento na renda familiar.

 

5) Aumento de salários e melhoria da produtividade do trabalho:

Em 2018 o salário médio do trabalhador por hora era ¥ 874, mas os próprios legisladores do plano da Reforma do Estilo de Trabalho reconhecem que o ideal seria ¥1.000. Aumentando o salário, o consumo de bens também aumentará e, com isso, a economia japonesa também crescerá. E para aumentar os salários e reduzir o horário de trabalho, a produtividade do serviço deverá ser aprimorada.

 

6) Reemprego e apoio ao desenvolvimento de recursos humanos:

Quanto ao reemprego e apoio ao desenvolvimento de recursos humanos, é intenção do governo mudar o status das atuais empresas e escritórios de recursos humanos. Desenvolver uma mudança na forma deles atuarem passando de simples fornecedores de trabalhadores para fábricas e empresas (raken), em sistema que as empreiteiras administrem a linha de produção (ukeoi). Este item deverá ser tratado com detalhes na segunda parte desta matéria, pela sua complexidade e envolver muita discussão.

 

7) Medidas de prevenção de assédio:

Medidas de prevenção de assédio também deverão ser tratadas com mais pormenores na segunda parte da matéria.

 

Colunista: Mario Tokairin

 

 
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