2020
10
Mar

EducaçãoPolíticaSaúde

DIREITOS DE MATERNIDADE DAS GESTANTES NO JAPÃO

DIREITOS DE MATERNIDADE DAS GESTANTES NO JAPÃO

 

Todas as mulheres gestantes no Japão, solteiras ou casadas, japonesas ou estrangeiras, têm direito a receber os benefícios à maternidade. Porém, devem estar inscritas no seguro social do país, seja no “shakai hoken” ou “kokumin hoken”. Caso não o estiver, devem providenciá-la o mais urgente possível, antes do nascimento da criança.

A mulher que trabalha há mais de 1 ano com o mesmo empregador (se através de uma empreiteira, pode ter mudado de fábrica), e tiver “shakai hoken” há mais de 1 ano, também tem direito à licença maternidade remunerada de 60% de seu salário normal ou da média salarial.

O prazo de licença maternidade é de aproximadamente 98 dias, sendo que serão 6 semanas no período anterior ao parto, e mais 8 semanas no período posterior ao nascimento da criança. Ou seja, 42 dias anteriores à data prevista do parto, e 56 dias posteriores ao nascimento do bebê, desde que não esteja recebendo salário da empresa. A gestante não poderá estar desligada da empresa. Terá que trabalhar obrigatoriamente até 34 semanas de gestação. Se pedir dispensa antes deste prazo, perderá o direito ao auxílio-maternidade. Mas se quiser receber o auxílio depois de parar de trabalhar, deverá estar há mais de 1 ano inscrita no “shakai hoken” e a data do desligamento com a empresa deve ser durante o período acima.

Esse procedimento para recebimento da licença-maternidade é chamado de “shusan teate kin” (出産手当金), auxílio-maternidade em japonês. Ela receberá o valor a que tem direito na conta bancária onde recebe normalmente o seu salário. Para informações mais detalhadas, deve procurar a agência “Hello Work” de sua cidade ou da região.

 

DIREITOS DA GESTANTE E PROTEÇÃO AO EMPREGO

 

Não há um cronograma específico para a gestante informar o empregador sobre a sua gravidez. No entanto, é recomendável informá-lo que está grávida o mais cedo possível, a fim de receber apoio adequado no trabalho. As gestantes estão legalmente protegidas pela legislação japonesa quanto tiver emprego. Não podem ser demitidas:

  1. a) Por estar grávida
  2. b) Durante a licença maternidade
  3. c) Antes ou após o parto
  4. d) Dentro de 30 dias após o retorno da licença gravidez

As discriminações e os preconceitos que as trabalhadoras que sofrem no trabalho durante a gravidez são chamados bullying ou, em Japonês, como “matahara”, ou “assédio à maternidade”. É um reflexo da mentalidade corporativa conservadora e machista do Japão, onde é corrente o ditado “Homens no trabalho e mulheres no lar”.

Por causa disso, às vezes as funcionárias e trabalhadoras grávidas são demitidas, despromovidas ou menosprezadas com trabalhos humilhantes para se demitirem.

Aqui, também, se a gestante, japonesa ou estrangeira, deve procurar o “Hello Work” ou o Roudo Kijun Kantoku kan para registrar o ocorrido.

 

NOVA POLÍTICA DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE

 

O primeiro-ministro Shinzo Abe tem defendido políticas favoráveis às mulheres para o aumento de natalidade no Japão. Mas, a realidade é que alguns empregadores nem sempre entendem as proibições legais de respeito às gestantes e à maternidade.

O jornal The Japan Times publicou recentemente que uma funcionária, de origem nipônica, contratada pela companhia de aviação italiana Alitalia, apresentou uma ação judicial no Tribunal Distrital de Tóquio para receber uma indenização por ter sido demitida por estar grávida. Segundo esse jornal, a japonesa de 32 anos de idade, que pediu para não ser identificada, foi notificada pela referida empresa de aviação onde trabalhou por 3 anos, um mês após ter saído da licença maternidade. Seu advogado argumenta que essa medida é contrária à Lei da Igualdade de Oportunidades de Emprego e pede indenização de aproximadamente ¥3,2 milhões em salários não remunerados.

A companhia Alitalia nega que a demissão tenha relação com a gravidez e a maternidade da ex-funcionária. Que sua dispensa se deve ao plano de esforço da empresa para reduzir a folha de pagamento em meio à crise econômica que passa a Europa, principalmente na área da aviação comercial.

 

Colunista

Mario Tokairin

 
Comment are closed.