2020
6
Apr

PolíticaSaúde

CORONAVÍRUS TRAZENDO INOVAÇÕES AOS TRABALHADORES ESTRANGEIROS

CORONAVÍRUS TRAZENDO INOVAÇÕES AOS TRABALHADORES ESTRANGEIROS

 

Nesta edição, algumas informações úteis aos trabalhadores estrangeiros em relação à atual crise causada pelo Coronavírus.

 

A IMIGRAÇÃO JAPONESA

 

No contexto da situação gerada pelo Coronavírus, a “Agência de Serviços de Imigração do Japão”, que a partir de 1ª de abril deste ano passou a se chamar “Agência de Imigração e Gerenciamento de Residentes” (入国管理局) publicou comunicado com Medidas Temporárias para Vistos que estejam prestes a vencer, particularmente para os Turistas (”Vistos Temporários”) que encontrem dificuldades para retornar aos seus países de origem.

Caso o brasileiro ou demais estrangeiros estejam nesta situação, devem atentar para o prazo de sua estadia, e procurar resolver sua partida ou extensão do período de permanência no Japão o mais cedo possível. Convém lembrar que a Extensão do Visto não é automática. É necessário o estrangeiro procurar o Escritório da Imigração da jurisdição em que se encontra para obter mais informações detalhadas.

Inclusive, a crise do coronavírus não trouxe nenhuma mudança nos vistos vencidos ou a vencer dos estrangeiros no Japão. Não houve nenhuma renovação automática por causa da doença.

 

INFORMAÇÕES DOS CONSULADOS BRASILEIROS NO JAPÃO

 

Cerca de 6 mil cidadãos brasileiros estão no exterior, impedidos de retornar ao Brasil, devido a medidas de controle do coronavírus pelos diferentes governos para conter a sua propagação.

Grande parte deles está passando por dificuldades financeiras para se alimentar e se hospedar, tentando em vão retornar para casa em voos de carreira. Entre os países que trazem mais preocupação são Peru, Portugal, Equador e o México.

Em relação aos brasileiros que se encontram no exterior, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil estabeleceu um grupo consular de crise para assistência a viajantes brasileiros afetados pela pandemia do Coronavírus no exterior. O interessado deve se informar ao referido ministério pelo formulário no link abaixo.

COVID-19 Formulário para brasileiros no exterior:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScNWoyWrm0VumlkvRVFhjcOUbyAmpAs1gaG1oRx0A91ekeVsw/viewform

No caso de emergência no exterior:

http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/no-exterior/plantao-consular-3

Está, também, disponível o número telefônico brasileiro para assistência aos cidadãos brasileiros na região da Ásia e Oceania:

+ 55 (61) 98260-0613

Para o interessado manter-se informado pode procurar a Embaixada (se não houver consulado) ou o Consulado da região, e se inteirar sobre as medidas de restrição de circulação determinadas pelo governo local, voos de volta ao Brasil, medidas de apoio aos cidadãos brasileiros no exterior e contatos dos agentes consulares brasileiros.

Como parte das medidas estabelecidas para enfrentamento do coronavírus, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu por 120 dias, a partir do dia 16 de março passado, a necessidade de apresentação do Atestado de Vidas para os fins de aposentadoria. Os beneficiários que não realizarem a prova de vida nesse período não deixarão de receber os pagamentos. Por essa razão e para evitar a ida dos cidadãos à sede do Consulado Brasileiro, a emissão dos Atestados de Vida no consulado será interrompida temporariamente.

 

RESTRIÇÕES DE IR E VIR NO JAPÃO

 

Enquanto em muitos países do mundo estão proibindo a circulação de seus habitantes pelas ruas e demais locais públicos, inclusive bares, restaurantes, cinemas, etc, no Japão o governo apenas solicitou que as pessoas fiquem em suas casas, evitando circular por esses lugares.

Com o desabrochar das flores de cerejeiras os japoneses, acostumados a visitar os lugares onde as mesmas florescem, estão evitando sair de casa. Repita-se: não estão proibidos de ir vê-las, mas recomendados para que fiquem nos seus lares, principalmente os idoso, por motivo de prevenção.

Everly Sakamoto (31), com 2 filhos menores e há 8 anos no Japão, residindo e trabalhando em Nagoya, Aichi, ia todos os anos ver as cerejeiras neste período do ano. Tirava muitas fotos para mandar para os familiares no Brasil. Este ano vai deixar de seguir esse costume, pois a saúde deve ficar acima de tudo. Só sai de casa para ir trabalhar ou fazer compras. Estocou alguns víveres, mas não vê necessidade de exagerar. Apenas o necessário para umas 3 semanas. No mais, está cortando os gastos supérfluos e deixou de comer fora, assim como evitando de encontrar com os amigos nos finais de semana.

Everly Sakamoto (31), deixando de ver as cerejeiras por precaução, atendendo as recomenção do governo.

 

NA CRISE, OS MESMOS DIREITOS PARA OS ESTRANGEIROS

 

Mesmo com a vinda do coronavírus causando prejuízo à economia do Japão, as empresas empregadoras devem seguir as seguintes normas:

  1. Na falta do trabalhador ao serviço por motivo do coronavírus, em qualquer circunstância, não permite que o empregador trate os estrangeiros de forma diferente aos trabalhadores japoneses.
  2. O valor do salário pago pelo empregador, quando o trabalhador estrangeiro ficar ausente do trabalho por conveniência da empresa, deve ser paga na mesma condição que é pago ao trabalhador nipônico.
  3. Se o trabalhador estrangeiro ficar com o filho porque a escola está fechada por causa do coronavírus, ele pode usar os benefícios das férias anuais remunerada como o trabalhador japonês.
  4. Os subsídios pagos pelo governo à empresa para proteger o emprego dos trabalhadores japoneses devem beneficiar igualmente os trabalhadores estrangeiros.
  5. Nesta fase da crise pelo coronavírus, a demissão não pode ser feita livremente e sem justificativa pelo empregador, e esta regra deve seguir as mesmas regras aplicáveis ao trabalhador japonês.
  6. No caso de demissão, inclusive do trabalhador estrangeiro, o caso deve ser exaustivamente discutido com o empregador, e até com a participação do órgão da fiscalização do trabalho, para que o caso seja resolvido de forma razoável e aceitável pelas partes. No caso positivo, o aviso prévio deve ser respeitado.
  7. Noutras palavras, a demissão não é arbitrária pelo empregador. O mesmo é aplicável ao trabalhador estrangeiros, e se houver alguma dúvida, ele deve consultar o escritório da cidade ou região em que mora, da Inspeção de Normas Trabalhistas ou o Hello Work.
  8. Mais informações no site do Ministério da Justiça.

 

Colunista

Mário Tokairin

 
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